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OAB-PE foca o direito previdenciário


Fatores como o inexorável envelhecimento da população brasileira, a facilitação do acesso à Justiça com a criação dos Juizados Especiais Federais e a maior celeridade processual com a implantação do processo eletrônico tornaram o direito da seguridade social um dos ramos mais promissores da advocacia no país.

A despeito de se creditar à Lei Eloy Chaves, de 1923, o título de marco institucional da Previdência Social no Brasil, foi somente com a Constituição de 1988 que a seguridade social assumiu os seus contornos atuais, inspirada nas políticas sociais pós-Segunda Guerra de países mais desenvolvidos, que transformaram aquelas sociedades em Estados de bem-estar social (welfare state).

Apesar dos fatores positivos ao desenvolvimento deste ramo recente - que há pouco se desvencilhou da esfera do direito do trabalho -, é possível perceber, via de regra, a pouca familiaridade de profissionais com o direito previdenciário.

Diante da situação, a OAB-PE, na atual gestão capitaneada por Henrique Mariano, criou, em 2010, a Comissão de Seguridade Social (CSS), tanto para defender as prerrogativas profissionais dos advogados que atuam na área da seguridade social como para qualificá-los para melhor exercer o mister.

Em menos de um ano de existência, graças ao trabalho incansável dos seus membros, a CSS alcançou importantes conquistas, tais como:

1. A alteração da tabela de honorários advocatícios da OAB-PE, de modo a permitir, dentro dos limites éticos, a cobrança de valores de 20% a 30% do proveito econômico retroativo recebido pelo cliente. A modificação foi importante para coibir, por meio de procedimentos ético-disciplinares, a atitude de advogados que vinham cobrando mais de 50% dos atrasados recebidos por seus clientes.
2. A revogação da Portaria nº 04 da 19ª Vara Federal de Pernambuco, adotada também pela 14ª e 15ª varas federais, que previa critérios extremamente rigorosos para admissão de atestados médicos que subsidiem ações judiciais visando à concessão ou ao restabelecimento de benefícios por incapacidade.
3. A realização de duas palestras gratuitas na sede da OAB-PE: "Aposentadoria Especial: Análise dos Documentos Necessários para a Concessão do Benefício - PPP e Laudo Técnico" e "Trabalhador Rural: Empregado e Segurado Especial, Aspectos Gerais e Benefícios Previdenciários".
4. A criação do Núcleo de Estudos Previdenciários (Neprev) para a discussão de temas relacionados à seguridade social.
5. A possibilidade de envio de pedidos de sustentação oral e pedido de preferência na apreciação de pedido de antecipação de tutela nas Turmas Recursais da Seção Judiciária em Pernambuco por e-mail.

A comissão, porém, entende que ainda há muito a ser feito. Entre as metas a serem alcançadas neste ano estão a proposta de padronização dos procedimentos nos Juizados Especiais Federais, o início da Caravana de Direito Previdenciário - para levar aos advogados do interior do Estado informações sobre temas relevantes - e a realização de novas palestras mensais gratuitas na sede da OAB-PE. Também há planos para congressos semestrais.

Para atingir essas metas, a CSS conta com o apoio do presidente Henrique Mariano, da diretoria e conselheiros da OAB-PE e, principalmente, das críticas e sugestões dos advogados pernambucanos.

Bruno Baptista. Conselheiro seccional e presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS) da OAB-PE.
bruno@baptistaevasconcelos.com.br

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