A Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE
A Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da OAB-PE foi instituída em 29 de março de 2004, através de resolução do Conselho Seccional. No entanto, foi a partir da sua instalação, em junho de 2007 – no primeiro ano da gestão do ex-presidente Jayme Asfora –, que a história das práticas da mediação e da arbitragem na advocacia pernambucana sofreu considerável impulso.
No final do referido ano de 2007, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, com fundamento na
Resolução nº 222, iniciou a instalação, pioneiramente, de Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, coordenadas por magistrados com poderes, dentre outros, para homologar os acordos ali mediados.
A partir de 2008, o Conselho Nacional de Justiça incorpora-se, sistematicamente, à jornada pelo desenvolvimento de uma cultura de conciliação no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
No início de 2008, a Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da nossa Seccional elaborou memorial que serviu de subsídio para que a Comissão Nacional de Exame de Ordem deliberasse pela inclusão, nos respectivos exames, de questões relacionadas ao instituto da arbitragem e à mediação de conflitos.
A CCMA da OAB-PE também elaborou, em 2008, memorial objetivando fundamentar o pleito, perante o Ministério da Educação, pela obrigatoriedade da disciplina mediação, conciliação e arbitragem no conjunto interdisciplinar das escolas de direito, sendo esta, atualmente, a orientação pedagógica acolhida pelo Conselho Federal da OAB e pelo MEC.
Consoante o seu regimento, compete à Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE: I – assessorar o presidente e o Conselho Seccional em matérias pertinentes à mediação e arbitragem; II – propagar, difundir, aperfeiçoar e incentivar a adoção de formas alternativas de resolução de conflitos – da conciliação, da mediação e da arbitragem –, observando o seu desenvolvimento ético; III – acompanhar projetos de lei sobre mediação e outros meios de pacificação em tramitação no Congresso Nacional, cujo conteúdo refere-se aos advogados e ao exercício da advocacia; IV – prestar, por delegação, orientação aos movimentos organizados da sociedade em geral no que diz respeito aos assuntos de sua competência.
Além de seminários e mesas-redondas que temos promovido no Recife e em Caruaru, realizamos dezenas de palestras em escolas de direito e em escritórios de advocacia e participamos de inúmeros eventos nacionais sobre a matéria.
Nosso foco é a mudança de paradigma, por uma advocacia que estimule a boa-fé e o diálogo, com vistas à satisfação e à solução efetiva dos problemas reais dos nossos clientes, sejam eles pessoas humildes ou grandes organizações internacionais. Com efeito, a solução apropriada das controvérsias, pela negociação, mediação ou arbitragem, é exigência de uma sociedade planetária, mais horizontalizada e expedita, já presente em Pernambuco.
Atuamos com o consistente apoio do presidente Henrique Mariano, do Conselho Seccional da OAB, e com a colaboração dos integrantes da nossa Comissão, com destaques para a vice-presidente Regina Melo, para a diretora-secretária Soraya Medeiros e para a Secretaria das Comissões.
Carlos Eduardo de Vasconcelos. Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE e membro da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB.
carlos@vasconcelos.adv.br